Tribunal de Contas aponta irregularidades em mais um contrato com a JTP

Tribunal de Contas aponta irregularidades em mais um contrato com a JTP

Não bastassem as reclamações constantes de atraso de ônibus e a falta de placas em alguns circulares,  o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular mais um contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda.

O contrato em questão agora é o Contrato nº 035/24, de 19 de abril de 2024, resultado da Concorrência nº 013/23. Vale lembrar, que esta licitação só foi realizada pois o então contrato do transporte escolar com a JTP Transportes também já tinha sido  julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). O julgamento anterior aconteceu em 2022 e a empresa permaneceu prestando o serviço.

Desta vez, o julgamento aconteceu no dia 29 de abril, e o acórdão foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (28). O novo contrato, considerado irregular, tem como objeto a prestação de serviços de transporte escolar na rede pública do município, com valor total de R$ 249 milhões.



Irregularidades no processo licitatório

Segundo relatório da Fiscalização da Unidade Regional de Campinas (UR-03), o certame apresentou diversos problemas que comprometeram sua legalidade. Entre os principais apontamentos estão:

  • Ausência de planejamento orçamentário adequado antes da contratação, violando dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Alteração do edital sem comprovação de nova publicação do edital retificado ou reabertura do prazo inicialmente estabelecido para a apresentação de propostas, mesmo com mudanças que poderiam afetar a formulação das ofertas pelos licitantes.
  • Exigência de documentos autenticados, contrariando normas e jurisprudência do TCESP.
  • Autorização para subcontratação de parte do objeto, sem justificativa.
  • Divisão de lotes sem considerar as peculiaridades das rotas, prejudicando a competitividade do certame.
  • Supervalorização do orçamento estimado da contratação.

Além dessas falhas, o parecer técnico-jurídico foi classificado como genérico, sem aprofundamento necessário na análise do edital.

Penalização e recomendações

O prefeito da época, Amauri Sodré teve oportunidade de se manifestar e se defender, e o Ministério Público de Contas se manifestou pela irregularidade.

Quanto aos recursos para arcar com o contrato, o relator do caso, Dimas Ramalho, entendeu que “a comprovação da existência de recursos da ordem de R$ 21.515.015,05, embora insuficiente ao período de vigência do contrato no exercício, corresponde a aproximadamente 55% do valor necessário, o que permite relevar o apontamento, sem prejuízo de recomendar que a reserva seja antecedente à deflagração do certame e em quantia suficiente para abarcar a totalidade do dispêndio contratual referente ao saldo do exercício em curso”, disse.

Contudo, ressaltou que “em que pese seja possível afastar alguns dos apontamentos da instrução, existem falhas capazes de comprometer a licitação e o decorrente contrato. Destaco, inicialmente, a retificação do edital sem posterior reabertura do prazo”, declarou.

Ele ainda acrescentou: “Igualmente procedente a crítica da Fiscalização quanto à falta de critérios técnicos para orientar a divisão em lotes”.

Diante dos apontamentos, Dimas encaminhou um parecer contrário para votação e determinou a aplicação de uma multa de 500 UFESP’s, ou seja, R$ 18.510,00, ao ex-prefeito Amauri Sodré da Silva, responsável pela homologação do certame. O Tribunal também emitiu recomendações para evitar que falhas semelhantes ocorram em futuras licitações.

Ele destacou que aplicou a multa ao ex-prefeito Amauri Sodré por sua postura omissa:

“Aplico MULTA de 500 (quinhentas) UFESP’s ao então Prefeito Sr. Amauri Sodré Silva nos termos do art. 104, II, da Lei Orgânica desta Corte pela contrariedade aos dispositivos legais citados na fundamentação deste voto e em razão de sua conduta omissiva quanto ao planejamento do certame, uma vez que, ao final, homologou a disputa licitatória, mesmo presentes as relatadas falhas quanto à orçamentação, à divisão por lotes, à exigência de documentos autenticados, a não devolução do prazo de publicação e à precariedade do parecer jurídico”, finalizou.

Na época, a responsável pelo contrato era a atual secretária de Educação, Tatiana Canquerini Leal, que estava respondendo pelo cargo já que Adilson Condesso saiu para disputar as eleições. Tatiana Canquerini foi mantida por Edmir Chedid como secretária.

Além de Dimas Ramalho, durante a apreciação da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, votaram pela irregularidade os conselheiros Renato Martins Costa e Márcio Martins de Camargo.

O Em Pauta entrou em contato com a Prefeitura de Bragança Paulista sobre a decisão, mas não obteve retorno. Esta reportagem pode ser atualizada caso haja manifestação.

Ainda cabe recurso da decisão.

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